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14/01/2026 - O QUE É O NOVO “CPF DOS IMÓVEIS”?

O chamado “CPF dos Imóveis” é, na verdade, o CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro.
Esse cadastro foi criado para organizar, padronizar e unificar todas as informações dos imóveis no Brasil em um único sistema.

O objetivo principal do CIB é integrar dados que hoje estão espalhados entre Receita Federal, Prefeituras e Cartórios, facilitando o controle, a fiscalização e a regularização imobiliária em todo o país.

PARA QUE SERVE O CIB?

Cada imóvel passará a ter um número único de identificação, semelhante ao CPF para pessoas físicas.
Nesse número estarão vinculadas diversas informações, como:

* Matrícula do imóvel
* Cadastro municipal e dados do IPTU
* Endereço, localização e georreferenciamento
* Registro em cartório
* Informações declaradas no Imposto de Renda
* Dados sobre locações, vendas e outras transações imobiliárias

Com isso, todas as informações passam a ficar centralizadas e cruzadas automaticamente entre os órgãos públicos.

QUEM É RESPONSÁVEL PELA INCLUSÃO E ATUALIZAÇÃO DOS DADOS?

Os Cartórios de Registro de Imóveis serão responsáveis por alimentar e manter o sistema atualizado, sempre que houver:

* Compra e venda
* Transferência de propriedade
* Registro de contratos
* Alterações cadastrais relevantes

O QUE MUDA PARA O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL?

Com a implantação do CIB, a Receita Federal passa a ter uma visão completa do imóvel, incluindo:

* Quem é o proprietário
* Valor estimado do imóvel
* Se o imóvel está alugado
* Qual a renda gerada por ele

Isso significa mais transparência e maior cruzamento de dados fiscais.

O QUE O PROPRIETÁRIO DEVE FAZER?

Para evitar problemas futuros, o proprietário deverá:

* Conferir os dados da matrícula do imóvel
* Verificar contratos de compra, venda e locação
* Garantir que os valores declarados no Imposto de Renda estejam corretos
* Alinhar informações de IPTU, escritura e registros em cartório

Manter tudo consistente será essencial para evitar inconsistências fiscais e questionamentos da Receita Federal.

QUANDO O SISTEMA COMEÇA A VALER?

Nas capitais: a partir de 2026
Nos demais municípios: a partir de 2027


O CIB representa uma mudança significativa no mercado imobiliário brasileiro, trazendo mais organização, transparência e controle sobre os imóveis.

Para os proprietários, o momento é de atenção e preparação, garantindo que toda a documentação esteja correta e alinhada. Quem se antecipar terá menos dores de cabeça no futuro.




Fonte: Rosemary Gomes - Corretora de Imóveis

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